sexta-feira, 20 de agosto de 2010
- Ribeirão Passo Manso
Apresentamos hoje revelações históricas sobre o Ribeirão Passo Manso e região , com o renomado Niels Deeke - Memorialista em Blumenau – SC. Parte do Texto original em sua grafia .
O valor desta contribuição é de fundamentação histórica inigualável para nossa cidade. Que nossos leitores compreendam e façam uma bela leitura.
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Por Niels Deeke
RIBEIRÃO PASSO MANSO - Uma Ucronia e um Blefe como Topônimo.
Seleção extraída da coleção : Anedotário e Verdades na História de Blumenau - inédita por Niels Deeke
¨ Ribeirão inexistente, conquanto fosse muito citado no passado. ¨
Quando, em 1934, o território municipal de Blumenau foi desmembrado em diversos novos municípios, descreveram as linhas extremas fixando os limites intermunicipais entre Indaial e Blumenau, através uma caracterização muito vaga de um suposto ribeirão Passo Manso¨. É quase impossível acreditar que tenham confundido o diminuto canal que encontraram coberto por precária ponte, dita antigamente “Ponte do Passo Manso” no final da atual ( estamos no ano 1997) rua Bahia, com um ribeirão. A antiga poça de água, ou baixio alagado, é uma extensão das águas do rio Itajaí Açu –uma baia ou enseada, e atualmente serve de limite intermunicipal, quando, a ponte, em absoluto, não faz a travessia do ribeirão Passo Manso, pois o filete d’água é inominado, porquanto jamais existiu um ribeirão denominado Passo Manso. Talvez fossem induzidos a assim pensar, levados pela circunstância de haver naquela ponto a dita balsa do Passo Manso, e por que era o início da região assim chamada, onde há uma depressão que o rio Itajaí Açu adentra, que entretanto não chega a configurar um ribeirão. O pretenso ribeirão Passo Manso nasceria nas faldas terminais, sitas ao norte do Morro do Encano, que por sua vez integra o espinhaço do também denominado Encano, seguindo suas fracas águas em direção noroeste, quando, depois de atravessado por ponte na via asfáltica, deságua no Itajaí Açu muito a montante do atual ponto considerado limite intermunicipal. Portanto a real linha extrema, cuja descrição estabelecia o ribeirão Passo Manso deveria transferir o atual limite até o ponto do nº 6.550 na rua Dr. Blumenau, já no atualmente considerado território pertencente à Indaial, em local que secciona, no ponto antes referido, a estrada de ligação entre Blumenau e Indaial, margem direita do Itajaí Açu. É o seguinte o texto contido no Anexo 2 do Decreto-Lei nº 238 de 01/12/1938 que instituiu os limites municipais de Blumenau, no seu item 7. –« Com no município de Indaial » “Começa no ponto em que o divisor das águas entre os rios Encano e Garcia encontra a serra do Itajaí, segue pelo dito divisor e pelo que fica entre os rios Encano e da Velha até alcançar a nascente do ribeirão Passo Manso ; desce até a sua foz no rio Itajaí-assu; sobe o Itajaí-assu até a confluência do ribeirão Kellermann; por êste último acima até a sua cabeceira”. Aliás toda aquela região do antigo Morro do Seide e o local atualmente conhecido por “Pauschtiefe” [ Pauschtiefe O topônimo “Pauschtiefe”, ou tifa do “Pausch” é uma adulteração ( corrupção fonética) de “Paupitztiefe” ou seja Tifa do “Paupitz“. O antigo morador no início desde beco era um Sr. Paupitz e pela corrupção fonética “Paupitztiefe” tornou-se “Pauschtiefe” ] é cortada pela estrada que acompanha o que seria o verdadeiro ribeirão Passo Manso, via que segue ao encontro da estrada asfáltica quase na foz do dito ribeirão. A área está contida numa conformação topográfica triangular, quase isoscélica, cuja base está a leste e as duas estradas ( catetos) vão se juntar ao oeste, e toda a área de cerca de 04 km2 de conteúdo entre as duas vias deveria, conforme a descrição, integrar o município de Blumenau, entretanto integra, politicamente, o município de Indaial..
Reunidos, no ano transato de 1996, em nossa Fazenda Deeke, numa das muitas visitas para evocar secções coloquiais de nostalgia, junto com o nosso saudoso amigo sr. Honorato Tomelin (Falecido aos seus 92 anos de idade em 03/9/2005), ilustre jornalista do jornal “O Lume”, Fiscal da Fazenda do Estado de Santa Catarina e que em 19/01/1964 foi nomeado “Diretor da Imprensa Oficial do Estado” e atual (ano 1996) proprietário de terras – uma pequena chácara - na área em lide não distante de nosso ponto de reuniões, recordamos, durante conversas, uma antiga burlesca anedota acerca de como, improvisadamente, os topógrafos de então mediam terras. ( Obs. Honorato Tomelin- Fiscal da Fazenda do Estado de SC e Sebastião Cruz- Inspetor da Fazenda Estadual em Blumenau, eram, em 1956, desafetos ao extremo, requerendo de Hercílio Deeke – Secretário da Fazenda - muito desgaste no sentido de harmonizar as mútuas hostilidades ).
Relato da antiga Anedota acerca do fabuloso dislate que teriam perpetrado ao definirem os limites entre Blumenau e Indaial, em ambas as margens do rio Itajaí Açu: Supostamente alguns antigos moradores da região em foco ainda recordam-se de interessante história, na qual afirmavam que a circunstância do limite da divisão político- administrativa intermunicipal entre Blumenau e Indaial, junto à margem do rio Itajaí Açu, não coincidir nas linhas, em reta, de ambas as ribanceiras, como tendo origem no fato de haverem os agrimensores escolhido o lugar para marco lindeiro, em ponto onde haveria acostada uma antiga balsa que ali fazia esporádicas travessias. Iniciaram a medição na margem esquerda que concluíram em meio dia ao chegarem às margens do rio Itajaí Açu. Cansados almoçaram lautamente além de servirem-se generosamente do garrafão de forte cachaça, quando, logo após, tomando uma embarcação - uma canoa que geralmente seguia acoplada à referida balsa, puseram-se a atravessar o rio para dar continuidade aos serviços de medição, e de piqueteamento por estacas, na margem oposta – a direita no Itajaí Açu. Como porém a correnteza naquela oportunidade fosse considerável e, sonolentos como estavam pelo efeito da cachaça, não conseguiram apanhar, a tempo, os remos que estivam sobre a balsa, e lá os ditos ficaram, resultando que a canoa na qual embarcaram, fosse levada pela correnteza abaixo, vez que ficaram desprovidos de propulsor apropriado para vencê-la, pois dispunham somente de uma improvisada vara e ajudados pelas próprias mãos, com muito esforço, conseguiram atingir a margem oposta, ou seja à direita. Contudo completaram a travessia alcançando um ponto muito a jusante, rio abaixo, na outra margem. Por puro comodismo, ou preguiça, e ainda por encontrarem-se exaustos pelo esforço despendido, acrescendo a molemolência provocada pela ação da ¨Pinga¨, não teriam procurado o local exato da interseção da linha em reta, no que precisariam seguir pelas barrancas longo trecho rio acima, e assim iniciaram as medições no ponto em que arribaram com a canoa, cerca de três quilômetros rio abaixo, para onde os levou a correnteza. Foi desta forma que explicavam a circunstância da descontinuidade da linha divisória em ambas as margens do Itajaí Açu, uma incongruência enorme de confrontações na continuidade do traçado retilíneo, como era pretendido no memorial descritivo original . Hercílio Deeke tinha plena ciência da controvérsia, e perguntado porque não reivindicava a área, por direito pertencente à Blumenau, respondeu que por tão irrisório território não acreditava poder justificar uma demanda e que enfim toda a questão não importava - geraria conflitos sem trazer melhoria social e que se assim desejassem, a iniciativa deveria partir dos respectivos moradores. Portanto o Município de Blumenau tinha ainda em 1965, realmente a área 514 Km2, o que correspondia, aproximadamente, à 0,5% da área total do Estado de Santa Catarina. Conforme relatórios e noticiário jornalístico dos últimos anos, o município teria agora, em 1996, somente 483 km², e acreditamos que a perda ocorreu realmente na região do ribeirão Kellermann, limite com Indaial, porém na margem esquerda do Itajaí Açu, até encontrar a extrema com o Município de Pomerode, onde. a exclusão da área de Blumenau, foi de cerca de 16 km2, pelo abandono com que os serviços cadastrais municipais de Blumenau a deixaram, a partir de 1966, sem nem mesmo cadastrá-la para fins de lançamento de impostos, quando, na gestão administrativa do governo Zadrozny consideraram todo o dito “Vale das Bonecas” área rural submetida ao antigo IBRA, depois INCRA, sujeita, portanto, à legislação federal com exclusão do IPTU, o que foi correto, porém, completamente extralegal em excluí-la do território do município de Blumenau para fins administrativos - aliás um tremendo disparate. Sem a incidência de impostos municipais sobre a área, não interessou à novel e inexperiente gestão administrativa empossada em 1966, considerá-la, de fato ou de direito, jurisdição administrativa da municipalidade de Blumenau – enfim esqueceram-se da existência, daquele então ermo rural, posteriormente tanto importante com a construção da BR 470. (Observe-se que o “Ibra”- Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - começou a cadastrar aquelas áreas rurais em Blumenau em dezembro de 1965, determinado que fora, na Gestão do prefeito Hercílio Deeke, ao Sr. Jonas Neves –funcionário da PMB - de proceder , ¨in loco¨ as respectivas inscrições de cada propriedade rural, trabalho que, em dezembro de 1965, permanecia ainda inconcluso e que a partir de fevereiro de 1966 foi desativado por inacabado, para aquela região, pelo novo governo municipal. Certamente seus moradores, então desamparados pelo governo de Blumenau, passaram a dirigir-se a Prefeitura de Indaial , mas próxima de suas propriedades, para obter cadastramento rural no antigo ¨Ibra¨, bem como os licenciamentos de construção etc. o que redundou num verdadeiro “Uti Possidetis”, estabelecendo a jurisdição administrativa do território a favor de Indaial. (Vide “Relatórios Dos Negócios Administrativos do Município De Blumenau”- Prefeito Hercílio Deeke, anos 1951, 1952, 1953,1954, parcial 1955,1961,1962, 1963, 1964, 1965. - dados estatísticos, obras constantes das bibliotecas públicas e arquivos ). Obs.:
Segundo o Guia de Ruas , 8ª Edição , editor José Gonçalves à p. 02 registra : área do município 531 Km² (?) e altitude 14 metros. Pergunta-se : teriam as enchentes de 1983 e 1984 depositado terras de aluvião em favor dos blumenauenses para engordar a superfície do município em 17 km2, quiçá num segundo pavimento ( 1° andar aéreo) territorial ? Depois de muito procurar Niels Deeke encontrou a solução do problema em 23/5/1997, quando encontrou, junto seus arquivos particulares, um “Antigo Mapa”, onde está configurado parcialmente o estabelecimento dos limites intermunicipais entre Blumenau e Indaial, bem como, também, entre Blumenau e Gaspar. Mediante a observação do mapa fica cabalmente comprovado que a linha limítrofe acompanha, na margem esquerda do rio Itajaí Açu, o Ribeirão Kellermann por longo trecho, onde, pela escala do mapa , o persegue em cerca de 5 mil metros; e na margem direita do Itajaí Açu, apanha a linha exatamente fronteira à foz do Ribeirão Kellermann, no dito e assinalado como um hipotético Ribeirão Passo Manso, que outro não é que a aguada proveniente da atual Pauschtiefe ( Antes configurado) , considerada como integrando o município de Indaial. Vide Mapa Pasta nº 1 da Crônica da Família Deeke por Niels Deeke.
## Ribeirão Kellermann : Servia como divisa entre os municípios de Blumenau e Indaial. Afluente do Rio Itajaí Açu na margem Esquerda, e primeiro ribeirão a jusante do Ribeirão Mulde.
Texto : Niels Deeke, Memorialista em Blumenau-SC
Arquivo de Adalberto Day
2 comentários:
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Ótimo post ! Não sei como demoraram tanto tempo para pavimentar a rua Bahia no bairro Passo Manso. Futuramente vai ser um dos locais de mais trânsito quando liberarem a ponte do Badenfurt. Foi uma via pensada para frente. Acho que foi pavimentada na gestão do Félix Theiss, um grande visionário que comandava nossa cidade naquela época.
ResponderExcluirSr. Adalberto !
ResponderExcluirInteresantíssima a matéria do blog que trata da história da história da divisa Blumenau/Indaial, escrita por Niels Deeke. Por coincidência, estive no domingo passado dia 15/08, estudando "in loco" esta divisa, inclusive conversando com os moradores próximos a ela.
A divisa configura um traçado muito esquisito, margeando a Rua Dr. Blumenau (que pela matéria do Niels deveria pertencer a Blumenau). As empresas ali instaladas inclusive recolhem impostos para Indaial, mesmo estando situadas em território blumenauense. É que as transversais iniciam em Indaial e de um pequeno ribeirão em diante pertencem a Blumenau. Se a divisa tivesse sido respeitada, isto não ocorreria.
A situação é estranha, impactando até em dificuldades para os moradores, conforme me relataram. Acho que mereceria uma atenção das autoridades.
Um abraço e até mais,
Theodor.