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segunda-feira, 14 de março de 2016

- Recursos




Artigo: RECURSOS
Por Cezar Zillig/Neurologista em Blumenau Cezar Zillig é médico, neurocirurgião de formação, atuando em Blumenau desde 1978.
  


Artigo do nosso amigo colunista Cezar Zillig, que nos apresenta um breve relato como funciona nossa "Justiça" leis de nosso país e que não é diferente em nossa querida Blumenau. Na realidade uma impunidade que todos já perceberam,  muito mais ainda os que agem a margem da lei. (Adalberto Day) 

RECURSOS 
Parece mentira, mas até o dia 17 de fevereiro deste Anno Domini de 2016, qualquer condenado mais abonado só iria finalmente parar na cadeia depois de julgado em última instância. Uma beleza! (Beleza pra quem tem como ficar pagando advogado este tempo todo). Desde 17 de fevereiro criminosos condenados em segunda instância iniciam imediatamente o cumprimento de suas penas. Podem recorrer se desejarem, mas detrás das grades.
(Mesmo assim, a necessidade de uma "segunda instância" já é uma baita colher de chá para os nocivos à sociedade...) 

Caso emblemático é o do ex-senador Luiz Estevão que vinha com o status de "condenado" desde 2006, mas que conseguiu ficar em liberdade por mais de dez anos graças a interposição de nada menos que 34 recursos!  Pra quem olha de fora, isto parece piada.
É comum os noticiários mostrarem advogados saírem de fóruns onde seus clientes acabaram de ser condenados alardeando pomposamente: "vamos recorrer". Recorrer parece uma questão de honra e não recorrer parece equivaler a admissão da culpa. Tudo bem! É muito justo que quem se sinta lesado através de um julgamento duvidoso tenha como recorrer de uma sentença que lhe parece injusta. No entanto, para evitar leviandades como a do Sr. Luiz Estevão, decidir-se por interpor um recurso deveria ter um preço. Preço não em espécie, mas em acréscimo da penalidade caso a segunda instancia concorde com o parecer da primeira. Digamos, acréscimo de um terço da pena! Com isto, advogados de defesa e supostos injustiçados pensariam duas vezes antes de atravancaram abusivamente os tribunais. 
É curioso como os tribunais não se ressentem ao verem réus que acabaram de condenar, rindo-se de suas sentenças e correndo lépidos e faceiros para uma instancia superior, como quem diz: fui julgado por amadores, por uma corte incompetente.
(Em assim sendo, o Sr. Luiz Estevão se sentiu "injustiçado" nada menos que 34 vezes! De novo: pra quem olha de fora, isto parece piada.)

No dia -  07/março/16 - a justiça se lembrou do Sr. Luiz Estevão, condenado já em segunda instância por corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Estima-se que o roubo cometido implique em cerca de um bilhão de Reais.
Em 2006 este ilustre cidadão foi condenado pela justiça de São Paulo a 31 anos de cadeia, mas graças às manobras de esquiva jurídicas de seus advogados é possível que alguns dos seus crimes tenham prescrito e hoje sua dívida importe em 26 anos de masmorra.
Por este Brasil afora há centenas de casos semelhantes orbitando as instancias; é de se esperar um interminável desfile de contumazes "recursivos" a caminho do xilindró.
No dia 17 de fevereiro de 2016 o Supremo Tribunal Federal deu um passo no sentido de mitigar a sensação de impunidade que tanto machuca o povo brasileiro. 
Texto dr. Cézar Zillig
Imagens: Internet divulgação 

6 comentários:

  1. Meu caro Adalberto,
    Mesmo antes do referido,e ilustre cidadão ter recorrido o quanto pode,eu não tenho a menor dúvida de que vários Joses,Pedros,e tantos outros com menos condição financeira foram parar na cadeia. Penso que estamos num país de "terra sem lei", com tudo temos visto nos últimos tempos algumas atitudes lovaveis dos poderes Judiciários, isso é muito bom para que se respeitem mais a nossa inteligência, pois da forma como estavam conduzindo os processos dos Srs.Feudais, subistimavam nossa inteligência,a resposta da indignação do povo brasileiro(e minha) foi dada ontem nas ruas. Não somos mais marionetes.

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  2. Bom dia professor!Penso eu que nossas leis devem ser reavaliadas, com muita urgência.Temos leis + velhas q a Mãe do sarampo. E se verificar a fundo não seguem o que diz a constituição federal, ricos e poderosos sempre tem como recorrer, por terem como pagar advogados. E o Povo menos favorecido? Onde esta a defensoria Publica?Onde muitos ladrões de galinha estão presos a anos e nem si quer foram jugados,casos de penas minimas,e o mesmo talvez já tenha pagado sem ter sido julgado. A Lei de 17 de fevereiro já foi um passo! eu ainda defendo uma revisão geral em todas as leis, e que se tenha uma defensoria publica firme e forte.Abração prof Adalberto, e DR Cezar Zillig UM GRANDE ABRAÇO!!

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  3. Vivemos num país democrático e cada um pode pensar e escrever o que quiser, o papel aceita tudo, até receita de bolo. Sobre as leis no Brasil, obrigatoriamente, respeitam a Constituição Federal, ainda que tenham sido escritas no século 19. Como por exemplo a lei Aurea. Não é por que uma lei é antiga que não é boa. Ou será que os mais velhos não merecem o nosso respeito, por serem velhos?

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  4. As leis precisam ser cumpridas em sua maioria. Nem todos sabem uma receita de bolo de cor.
    Fui rábula por 16 anos seguidos, em busca de justiça para um caso familiar. Enfim,no dia do meu aniversário (dez/15) o cara foi preso gozando de vários direitos. Durante este tempo ele construiu casa na praia; estudou Direito; destruiu nossa família pela dor; fez campanha política para ex delegado. Foi presidente de clube de futebol; trabalhou com locação de imóveis; viajou.
    O seu contratado suicidou ao saber que ia a júri popular e fatalmente seria condenado, graças à sua vasta ficha criminosa. Confesso que nunca ouvido falar em suicídio de um pistoleiro.
    Eu vivi a espera da promoção da justiça sendo representante legal da nossa mãe.Foram anos de muita perseverança.
    Imaginemos sem estes recursos, como tais advogados experts sobreviveriam? Raramente a justiça é promovida!!!
    Não desisti um dia sequer!

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  5. Amanhã dia 16 de março de 2016 entra em vigor o “novo” CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL que na essência trará mudanças estruturais no sistema recursal civil ao que temos atualmente.

    Lembrando que está reforma originou-se do PL 8046/2010 de autoria do então Senador José Sarney.

    Saliento que as mudanças são em relação ao Processo Civil, e não no Processo Criminal, tema do artigo que ora se comenta.

    Resumidamente podemos afirmar que as mudanças simplificaram o sistema recursal, objetivando que o processo seja mais célere e também mais econômico, sem gerar qualquer restrição ao direito de defesa.

    Quanto a artigo publicado pelo Médico Cezar Zilling, alguma razão o assiste, porém também devemos salientar que o nosso ordenamento jurídico, fruto de leis, mostram-se eficientes quando a instrução processual são bem feitas.

    Ou seja, quando o inquérito é bem feito, bem instruído, há condenação e prisão dos envolvidos, exemplos são os “notáveis” que estão acautelados, ex deputados, ex ministros, senadores, etc, todos em 1ª instancia, ou seja, nenhum recurso conseguiu relaxar as prisões.

    Como advogado digo-lhes que um inquérito mal feito, uma investigação mal conduzida, uma instrução temerária, é a base para reformar sentenças, inocentar acusados, etc.

    Quanto ao comentário da Marilene, entendo a indignação e também a frustração de ver/ sentir que a justiça seja feita, mas, não conheço o caso, possivelmente o algoz foi beneficiado por erros processuais o que lhe beneficio neste tempo.



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  6. Sr. José Vitor, obrigada por mencionar o fatídico caso pelo qual passamos. O algoz, contratou pistoleiros (profissionais do crime), o inquérito foi sim acatado e ele preso, contudo conseguiu habeas corpus em 2ª instância. Quatro anos e não saia mais da gaveta. Até que chegou uma nova promotora de justiça e assim tive mais acesso à mesma. Por conhecer o promotor com mais júris em Minas, fui pedir socorro e a coisa começou a andar. Por três vezes foi marcado o júri popular e não tinha corpo de jurado. Então chegou uma juíza para a cidade e em quatro meses marcou o julgamento. O corpo de jurados foi formado por 7 homens. Um deles era um senhor e os demais bem jovens, ainda estudantes e/ou solteiros.
    Este promotor fez o júri e meu advogado foi um da família Gandra.
    O processo foi desmembrado e com o suicídio do pistoleiro.
    Não foi fácil!
    Mais detalhes não convém comentar, pois foram falsas testemunhas. E que um dia elas se arrependam!
    Quem sabe também um dia o código penal seja favorecido nesses casos, pois a cada dia o maior patrimônio da humanidade (a vida) tem menos valor!?

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