tag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post2071970214132283112..comments2024-03-29T06:26:03.269-03:00Comments on Adalberto Day: - Guarda Municipal de Trânsito de BlumenauAdalberto Dayhttp://www.blogger.com/profile/05203079296697600682noreply@blogger.comBlogger13125tag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post-67320304417215835522023-05-16T07:43:56.956-03:002023-05-16T07:43:56.956-03:00Hoje perdemos um ícone da cidade. Alberto Day, dei...Hoje perdemos um ícone da cidade. Alberto Day, deixou o nosso dia-dia para fazer parte da história.José Luiz Piñeiro - Guarda Municipal de Trânsito.noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post-67759299355766937262015-10-30T13:39:36.545-02:002015-10-30T13:39:36.545-02:00Saudações
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 16 DE J...Saudações<br /><br />EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014<br /> <br />Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.<br />As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:<br /><br />Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:<br /><br />"Art. 144. .................................................................................<br /><br />§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:<br /><br />I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e<br /><br />II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)<br /><br />Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Brasília, em 16 de julho de 2014Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03951756880140311237noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post-28522173944856050492014-11-07T12:42:21.315-02:002014-11-07T12:42:21.315-02:00Muito obrigado anonimo por sua contribuição.Muito obrigado anonimo por sua contribuição.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03951756880140311237noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post-69716941733622074642013-05-10T12:56:52.485-03:002013-05-10T12:56:52.485-03:00O fato que diferencia os municípios é que contrari...O fato que diferencia os municípios é que contrariamente à União, ao Distrito Federal e aos Estados-Membros eles não têm obrigação e sim faculdade de criar Guardas Municipais, no entanto se as criarem, com certeza estarão insertos na obrigação estatal de fomentar A Segurança Pública ao seu Povo. Afinal de contas a obrigação Constitucional de “... criar políticas de desenvolvimento urbano com o objetivo claro de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes é exclusivo do Poder Público Municipal...”, ou seja, do Prefeito e seus Secretários (art. 182 – “caput” – CF/88).<br /><br />A guisa de esclarecimento, a única lei brasileira que trata do termo Poder de Polícia em nossa Pátria é o Código Tributário Nacional - CTN, nos seus artigos 77 e 78, e neles os municípios tem total Poder de Polícia.<br /><br />Por derradeiro o Ministério do Trabalho, quando efetuou a codificação das profissões brasileira, no chamado CBO – Classificação Brasileira de Ocupações inseriu as Guardas Civis Municipais na mesma família profissional da Polícia Federal, classificando-as sob o código CBO 5172-15, com atribuições de proteção de bens (art. 99, do Código Civil Brasileiro), instalações, serviços, proteção de pessoas, fiscalização de trânsito e segurança pública.<br /><br />Assim sendo, as Guardas Civis Municipais tem Poder de Polícia em todo o território municipal, podendo abordar pessoas e veículos em atitudes suspeitas (art. 240 e 244, do Código de Processo Penal), bem como prender quem quer que seja que se encontre em situação de flagrante delito (art. 301 e 302, do Código de Processo Penal). Inclusive, se efetuar convênio com outras Prefeituras e com a União, pode também atuar em outros municípios e ou nas rodovias federais.<br /><br /><br />Por: Dr. Carlos Alberto de Sousa, Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direitos Humanos; em Gestão Pública e em Administração de Cidades, e em Segurança Pública, Militar da Reserva do Exército Brasileiro e da Polícia Militar de São Paulo. <br />email cacospoac@ig.com.brAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post-66734180876610543672013-05-10T12:56:30.766-03:002013-05-10T12:56:30.766-03:00A Constituição Federal de 1988, chamada de Cidadã,...A Constituição Federal de 1988, chamada de Cidadã, reforçou o compromisso do Brasil com as questões essenciais relacionadas aos direitos civis, políticos e sociais.<br /><br />No seu artigo 1º, determina que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...”<br /><br />No artigo 5º, “caput”, informa “que todos são iguais perante a lei” (pessoas físicas e jurídicas) e prioriza em escala os direitos fundamentais a serem preservados por todos os entes estatais e ou não: “...garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”<br /><br />No artigo 18, organiza político-administrativa a República Federativa do Brasil, nos seguintes entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dotando todos de autonomia (autogoverno, autogestão).<br /><br />No seu artigo 30, a Carta Maior é claríssima, mormente quando atribui aos municípios responsabilidades nas áreas de saúde, educação, segurança, transporte coletivo, ordenamento territorial, proteção ao patrimônio histórico e cultural, bem como as questões abrangentes como serviços públicos de interesse local, No aspecto interesse local devemos lembrar a tríade Saúde, Segurança e Educação. Ademais o povo está nos municípios e no Distrito Federal, pois Estado-membro e União são entes abstratos.<br /><br />O maior problema de interpretação nós encontramos no “caput” do artigo 144, que trata da Segurança Pública, vejamos: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...”. (grifei). Alguns pseudos intelectuais afirmam que o termo Estado usado no “caput” referido diz respeito aos Estados-membros. Uma falácia, pois se assim fosse estariam tirando poder da União e do Distrito Federal, ou seja, por esse prisma somente os Estados-membros, teriam poder de polícia.<br /><br />Na verdade o termo ESTADO, utilizado no artigo constitucional se refere a todos os entes federados da R.F.B., conforme explicitam os artigos 1º e 18 de nossa Carta Magna; assim sendo, quando lermos qualquer dispositivo constitucional que contenha o termo ESTADO, poderemos colocar em seu lugar o termo: UNIÃO, ou DISTRITO FEDERAL, ou ESTADO, ou MUNICIPIOS, pois todos são nos termos da lei maior, autônomos político-administrativamente. E não perderíamos o significado da oração.<br /><br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post-9871383284630976022012-10-08T10:33:10.489-03:002012-10-08T10:33:10.489-03:00Terça, 25 Setembro 2012 06:34 postado por DIANARI ...Terça, 25 Setembro 2012 06:34 postado por DIANARI MARQUES BRANQUINHO <br />ADALBERTO<br /> MEU NOME É DIANARI MARQUEZ BRANQUINHO FILHO GUARDA DE TRANSITO BRANQUINHO E STO ATUALMENTE APOSENTADO E TENHO ALGO MUITO IMPORTANTE PARA LHE RELATAR SOBRE OS TUNEIS DE BLUMENAU.ELES EXISTIRÃO,E EU QUANDO FUI FUNCIONARIO DA PREFEITURA DE BLUMENAU TIVE OPORTUNIDADE DE ENTRAR EM UM DELES ONDE HAVIA DIVERSOS UTENCILIOS DA ÉPOCA DA GUERRA.MEU <br />Dianarinoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post-34903104022947750952011-04-12T14:22:37.080-03:002011-04-12T14:22:37.080-03:00Nobre
Prof. Wieland Lickfeld
Muito obrigado.
Lembr...Nobre<br />Prof. Wieland Lickfeld<br />Muito obrigado.<br />Lembro que se possuis qualquer material que possa enriquecer, estou a disposição para recebe-lo.José Luiz Piñeironoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post-80183190545672750202011-04-12T00:08:26.091-03:002011-04-12T00:08:26.091-03:00Caro Adalberto, parabéns ao GMT Piñeiro pelo inter...Caro Adalberto, parabéns ao GMT Piñeiro pelo interesse demonstrado para com a história da instituição à qual serve, e obrigado ao Dr. Niels Deeke por agregar ao relato informações relevantes e esclarecedoras. Grande abraço, Wieland LickfeldWieland Lickfeldhttps://www.blogger.com/profile/11775042489518906255noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post-43209770343994759882011-04-11T09:19:47.496-03:002011-04-11T09:19:47.496-03:00olá, bom dia.
pois nós estamos experimentando a co...olá, bom dia.<br />pois nós estamos experimentando a convivência com o nossa guarda municipal.<br />os resultados, apesar das críticas que sempre existem, parecem ser positivos.<br />boa semana.<br />Antunes SeveroAntunes Severonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post-49266151003468792402011-04-09T20:33:34.040-03:002011-04-09T20:33:34.040-03:00Nobre Nils
Vossa senhoria é um dos ícones vivo de ...Nobre Nils<br />Vossa senhoria é um dos ícones vivo de nossa história, história viva.<br />Sua colaboração foi excepcional, principalmente nas citações legais, isso encorpa o meu escrito.<br />Tenho ao longo do tempo procurado desenvolver uma corpo jurídico da Guarda Municipal de Trânsito, mas tenho encontrado dificuldade em agregar documentos jurídicos de antes de 1948. Por isso agradeço sua nobre colaboração.<br />José Luiz Piñeiro<br />Guarda Municipal de TrânsitoJosé Luiz Piñeironoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post-82871583111221345902011-04-09T16:47:54.092-03:002011-04-09T16:47:54.092-03:00Detalhes sobre nossa evolução policial, aquele cot...Detalhes sobre nossa evolução policial, aquele cotidiano que sempre escapa aos registros formais da história, cujos textos só encontramos aqui em seu blog.<br />Muito legal, saio desse post acrescido.<br />Abs, Claus.Claus Jensenhttp://clauseando.blogspot.comnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post-82388817336110951832011-04-07T10:34:33.234-03:002011-04-07T10:34:33.234-03:00Aos interessados pela formação sugiro visitar http...Aos interessados pela formação sugiro visitar http://gmblumenau.no.comunidades.net/index.php?pagina=1675881116José Luiz Piñeironoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2953407439745136836.post-34830898827703388732011-04-07T10:31:10.014-03:002011-04-07T10:31:10.014-03:00Nobre Alberto
Excelente apresentação, não poderia...Nobre Alberto<br /><br />Excelente apresentação, não poderia ficar melhor.<br />Agradeço-te penhoradamente pelo espaço que concedestes no teu Blog, para divulgação da Guarda Municipal de Blumenau.<br />GMT PiñeiroJosé Luiz Piñeironoreply@blogger.com