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quinta-feira, 7 de abril de 2011

- Guarda Municipal de Trânsito de Blumenau

Texto enviado pelo guarda (Agente) de Trânsito José Luiz Piñeiro - Funcionário público e instrutor de auto escola.

GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 118 ANOS PROTEGENDO A CIDADE
64 ANOS ORIENTANDO O TRÂNSITO
SINTESE DA HISTORIA DA GMT (Guarda Municipal de Trânsito de Blumenau).
História
Criada nos findos do século XIX, a Guarda Municipal da cidade de Blumenau, marcou presença nos eventos importantes da cidade.
Senão vejamos:
Conhecidos como mateiros, já na época da colônia, frente ao furto de animais, peças domesticas e agrícolas, embrenhavam-se mata adentro para recuperar os bens pertencentes aos colonos. Assim em um grupo organizado e com o aval da comunidade exercia o poder de policia municipal.
Seguindo o pensamento administrativo do império (decreto 10.395 de 09/10/1889), que constituirá a guarda cívica em Petrópolis, Blumenau, não se deixou levar pela longitude da sede imperial, junto com outras cidades do sul, como Porto Alegre entendeu sua responsabilidade, quanto à defesa de seus cidadãos, bem como os “ares” da mudança do sistema político administrativo, de imperial para república.
Atuando dentro dos princípios da conservação da ordem e incolumidade pública a Guarda Municipal de Blumenau desponta-se no cenário nacional, quando as Guardas Cívicas, estimuladas pelos chefes militares, dão às cidades um clima marcial, frente ao adiantado espírito revolucionário entre federalistas e republicanos.
Todo o movimento revolucionário catarinense, que leva na crista o nome de Hercílio da Luz, apoiado no principio da renuncia forçada de Lauro Muller, em fins de 1891 e a anulação das eleições municipais, com vista a eleger Conselhos Federalistas, os republicanos, em especial os de Blumenau se encontram em ação política constante.
1969
Frente a iminente guerra civil e complementando a ação revolucionaria, os republicanos proclamam em Blumenau em uma sessão solene realizada em 22 de julho de 1893, declaram Blumenau como sede o Governo Provisório do Estado, empossando como seu titular a Hercílio da Luz. Assim, o município se oferece, para com armas na mão, defender a Republica há tanto tempo ameaçada, “não há de empobrecer o tesouro, porque ele é composto de republicanos distintíssimos que tudo sacrificarão pela Constituição de 24 de Fevereiro, ate mesmo a própria vida”, publica o jornal Republica em 14/7/1893.
O governo estadual procurou de todos os meios negarem a extensão do movimento revolucionário, mas já era tarde Hercilio da Luz, já havia conquistado simpatizantes em varias cidades do Estado.
Saindo de Tijucas o primeiro Manifesto, encontra em Blumenau a complementação “ Estamos dispostos a vencer toda a resistência á vontade soberana do Povo. Dr Cunha, Knoblauch, Margarida, Paulo Zimmermann, Gottlieb Reif, Fides Deeke etc.”

Deste modo, precisando de um contingente maior, em uma semana a Guarda Cívica de Blumenau, organizada por Hercílio da Luz e Paula Ramos, reuniram cerca de 100 homens. Relata Fides Deeke um dos participantes: “aqui convocou-se o povo, para proteger as armas de um eventual assalto pela policia orientada pelos federalistas”. (Fides Deeke, Memórias, Blumenau em Cadernos, 1961, 7, p 129).
O treinamento da Guarda Cívica de Blumenau, contou com o instrutor Tte Alberto Camisão e mais 12 soldados profissionais do 25° Batalhão e se processa nervosamente em meios as noticias do ataque iminente das forças federalistas.

Em um evento de disparo de armas, sita Fides Deeke: “ os membros da Guarda Cívica haviam sido instruídos a comparecerem ao sinal da detonação de três tiros, no quartel de comando, estabelecido na sede dos Atiradores. Como nos não possuíamos canhões e os estampidos fortes não tivessem sido de espingardas, era evidente que devia ter se tratado de bombas. Os milicianos da Guarda Cívica, como os da GUARDA MUNICIPAL, e ainda muitos os cidadãos armados, puseram-se de prontidão com incrível rapidez. Soube-se então que um brincalhão da Guarda Cívica, de nome João Mau, sob ordem superior, executara a façanha, para experimentar a bravura dos milicianos. (Fides Deeke, Memórias, Blumenau em Cadernos, 1960, 7, p 130).
Sabendo tratar-se de uma ação sem volta, o então governador Hercilio da Luz, da ordem em 24 de julho de 1893, para Guarda Cívica partir para o Desterro, para tomar o governo.
1969
Sabendo do fato e de que a cidade aparentemente não possuía defesa, o governo de Eliseu Guilherme da Silva, da ordem a sua policia para que com 200 homens tomem Blumenau de assalto.
Desde modo às 3 horas da tarde do dia 28 de julho, anunciava a guarda avançada a aproximação do inimigo, decorrido mais uma hora achava-se a tropa policial alem da ponte do Wloch.
Gabinete do ex prefeito Felix Theiss em 1974. Pauta com representantes da CDL e ACIB, a implantação do disco rotativo. Na foto Osmar Schwanke, Tenente Jonas Furtado (diretor de Trânsito), Felix Theiss (prefeito) Ernesto Deschamps e Werner Holetz.
Aparentemente seria uma vitória esmagadora, se não fosse que na cidade havia ficado alguns membros da Guarda Municipal, que de prontidão mobilizou mais populares montando uma barricada nas proximidades do morro do aipim.
Relatos dão conta: “os blumenauenses responderam ao fogo, porem só poucas armas dos mesmos serviam para o combate, porque as outras não tinham o necessário alcance. Porém mesmo assim, a vitoria foi dos blumenauenses, porque muitas das descargas que partiram da força policial, nenhum tiro atingiu a barrigada, enquanto os dos blumenauenses caíram em sua maior parte sobre os respectivos alvos.” Deste modo a força policial do governo não só perdeu a batalha em Blumenau, como o prestigio em todo o Estado, visto que a vitoria dos Blumenauenses se dera com apenas 70 homens.
Esta vitória consolidou a força policial municipal em Blumenau, e a Guarda Municipal passou a ser parte no processo democrático de direito.
Nos vindos da década de 40 (séc XX), o governo estadual detinha por direito a administração do trânsito em todo o território catarinense, administrado pela policia civil. No município a autoridade de trânsito era o delegado.
Num evento atípico em 1947, o delegado fora exonerado e a cidade ficará sem a autoridade de trânsito. Com uma visão futurista, o então prefeito cria três funções de Guarda de Trânsito, conforme a lei 15/48, dentro da corporação Guarda Municipal, dando inicio a municipalização do transito, fato este que fora configurado legalmente no ano de 1955, com a criação do serviço municipal de estrada e rodagem, que conforme podemos ver suas atribuições na lei 677/55. 
Foto da turma de  formação de 2010. Ao todo foram 770 horas de curso teórico e prático, ministrado por mais de 40 instrutores.
Aqui criasse mais um marco na historia da Guarda Municipal, que doravante passou a ser conhecida como Guarda Municipal de Trânsito.
Hoje, a GMT, como é conhecida tornou-se referência em trânsito no Brasil.
Presta relevantes serviços a comunidade, conforme podemos ver:
Dispondo de 121 homens e 4 mulheres, 20 motos e 10 veículos, é responsável por toda a parte de ocorrência de trânsito, desde a fiscalização, orientação, educação a atendimentos de acidente com vitima fatal.
Diante destes fatos se tornou necessário uma grade horária de preparação suplementar, que hoje chega a 770 horas de curso, sendo que 280 horas aulas são de estagio supervisionado.
Aos 118 anos de Guarda Municipal (1893) e 64 (1947) cuidando do trânsito, hoje a GMT é orgulho para os blumenauenses.
Blumenau, 31 de março de 2011
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014
Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

"Art. 144. .................................................................................
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 16 de julho de 2014
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Adendo de Niels Deeke
Memorialista em Blumenau

..............................Foi só e exclusivamente a situação decorrente do episódio de trânsito ocorrido naquele Sábado- 03/5/1952, ”- onde o então delegado de polícia Herbert Georg - já então demissionário - resolveu, como ato retaliatório - apreender a motocicleta do Prefeito Hercílio Deeke que era conduzida pelo filho deste, Niels Deeke, que decidiu-se, após o afastamento do delegado Georg do cargo, “criar” a “Guarda de Trânsito de Blumenau” – subordinada diretamente à Prefeitura de Blumenau, desvinculando qualquer ingerência da Força Pública do Estado sobre o “Serviço de Trânsito” no município de Blumenau. Todo o ideário da concepção da “ Guarda” teve fulcro no referido “ EPISÓDIO GEORG” , e a estruturação do “sistema” da “guarda”, justamente por tal motivo interessou, na época, ao então jovem Niels Deeke, que fora o pivô da questão, e por tal razão colecionou alguns documentos acerca do incidente. Ipso facto e objetivando evitar que futuramente ocorressem idênticos desentendimentos, decidiu, o Prefeito Hercílio Deeke, instituir , o Serviço Municipal da Guarda de Trânsito - que foi criado logo em seguida, através da Lei nº 350 de 08 de julho de 1952, e através da Portaria de 26/7/1952, do mesmo Prefeito, foi admitido de acordo com o artigo 7º de Decreto nº 21 de 22/10/1945, Laudelino José Barreto, na função de “Guarda de Trânsito” criada pela lei supracitada, sendo, portanto. este funcionário um dos primeiros a preencher função na dita “Guarda”. Antes já havia sido admitido na “Guarda” o funcionário Oscar Pinheiro- referência XVII, que gozou férias em setembro de 1952, portanto era funcionário da PMB já antes da instituição da Guarda de Trânsito.

Ф Guarda de Trânsito ¨ Brito ¨ . Um dos primeiros- talvez fosse o primeiro- guardas de trânsito em Blumenau, foi o chamado “Nego Brito”- um sujeito magro que exercia tal função lá pelos anos de 1947 e era por todos conhecido.
Ф Atente-se para o fato de que a “Guarda de Trânsito” foi criada somente pela Lei nº 350 de 08 de julho de 1952 Entretanto antes havia a função de “Inspetor de Trânsito” – criada pela Lei nº 31 de 30 de setembro de 1948. Essa função de Inspetor de Trânsito, dita municipal, era meramente observatória, tendo sido criada com vistas a dar cumprimento às determinações que seriam emitidas pelas comissões que organizavam os festejos para a celebração do Centenário de Blumenau em 02/9/1950, visando organizar o fluxo do trânsito e o atendimento das autoridades que seriam convidadas. Exemplo disto é texto da Portaria cujo teor é o seguinte:: “Portaria do dia 24 de abril de 1952- Hercílio Deeke- Prefeito Municipal de Blumenau, RESOLVE : Admitir : de acordo com o art. 7º do Decreto-lei nº 21, de 22 de Outubro de 1945, Pedro Germano Pereira, na função de Inspetor de Trânsito, criada pela Lei nº 31 de 30 de setembro de 1948, referência XIX da Tabela Numérica do Extranumerário- Mensalista, correndo a despesa por conta da dotação 2.41.1 do orçamento vigente. Hercílio Deeke- Prefeito Municipal.
Portaria dia 17 de junho de 1952. Hercílio Deeke, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso de suas atribuições, resolve : Dispensar, a Pedido. O senhor Dr. Herbert Georg da Comissão designada pela Portaria do dia 10 de dezembro de 1951, para elaborar o regulamento Interno da Estação Rodoviária de Blumenau e o contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e a Empresa Concessionária. Designar : O senhor João Gomes ( obs. de Niels Deeke- foi João Gomes quem substituiu Herbert Georg na Delegacia de Polícia em maio de 1952) para, na qualidade de Delegado de Trânsito, integrar a Comissão encarregada da elaboração do Regulamento Interno da Estação Rodoviária de Blumenau e da elaboração do contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e a Empresa Concessionária, conforme Portaria de 10 de dezembro de 1951- Hercílio Deeke- Prefeito Municipal.
Desde a assunção de Hercílio Deeke ao cargo de Prefeito Municipal de Blumenau em 31/01/1951, as ocorrências geradas pela “guarda de trânsito” geraram dissabores de toda sorte. A própria administração da equipe de “guardas” que eram funcionários da Prefeitura conflitava com determinações da Delegacia Regional de Polícia. A seguir vai transcrita uma portaria que bem caracteriza as circunstâncias então vigentes: “Portaria do dia 15 de Janeiro de 1952. Hercílio Deeke, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso de suas atribuições e tendo em vista o ofício nº 15, de hoje datado, do Sr. Delegado Regioinal de Polícia ( Herbert Georg) Resolve : SUSPENDER – De acordo com o art. 8º do decreto-Lei nº 21 de 22 de outubro de 1945, combinado com os arts. 224, item III , e 228, da Lei nº 200 de 13 de janeiro de 1951, Domingos de Novais, da função de “Guarda de Trânsito” referência XVII, por dois (2) dias, sem salário e a contar desta data. Hercílio Deeke- Prefeito Municipal. Pela Portaria de 22 de janeiro de 1952- O Prefeito Hercílio Deeke tendo em vista o ofício nº 22 de 19/01/1952 do Delegado Regional de Polícia ( Herbert Georg), dispensou Pedro Vargas da função de “ Guarda de Trânsito”- criada pela Lei nº 15 de 03 de junho de 1948, ref. XVII da tabela única de extranumerário- mensalista. Pela mesma portaria de 22 de janeiro de 1952- O Prefeito Hercílio Deeke tendo em vista o ofício nº 22 de 19/01/1952 do Delegado Regional de Polícia ( Herbert Georg), dispensou Domingos de Novais da função de “Guarda de Trânsito”- criada pela Lei nº 241 de 23 de agosto de 1951, ref. XVII da tabela única de extranumerário- mensalista. ( Observe-se a confusão de leis que instituíram nos cargos os ditos “guardas de trânsito”.
Pela Portaria de 25 der janeiro de 1952- o Prefeito Hercílio Deeke, admitiu- de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 21 de 22 de outubro de 1945- Germano Gonçalves Martins- na função de Guarda de Trânsito- criada pela Lei nº 15 de 03 de junho de 1948- referência XVII – da Tabela Única de Extranumerário- Mensalista.
Pela Portaria do dia 29 de Janeiro de 1952- o Prefeito Hercílio Deeke- Concedeu Dispensa- de acordo com art. 7º de Decreto- Lei nº 21 de 22 de outubro de 1945- a Alfredo Finardi- da função de “Inspetor de Trânsito” criada pela Lei nº 31 de 30 de setembro de 1948- referência XIX – da Tabela numérica de Extranumerário- Mensalista.
Pela Portaria do dia 31 de Janeiro de 1952- o Prefeito Hercílio Deeke, admitiu- de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 21 de 22 de outubro de 1945- Geraldo Marques Branquinho, na função de Guarda de Trânsito- criada pela Lei 241 de 23 de Agosto de 1951,referência XVII – da Tabela Numérica de Extranumerário- Mensalista.

Ф Dentre os muitos Guardas de Trânsito exerceram, durante as duas gestões administrativas municipais do Prefeito Hercílio Deeke, a função os seguintes funcionários:
1)Oscar Pinheiro – Chefia –Inspetor de Trânsito.
2) Wilibert Scheidementel, que posteriormente foi Chefe da Guarda Municipal de Trânsito, foi nomeado para a função de Inspetor de Trânsito referência XIX, em fevereiro de 1952. Scheidemantel, que residia na Itoupava-Seca, nas imediações da ¨Acolchoados Altenburg ¨, exercia sua função de Inspetor de Trânsito pilotando a sua motocicleta particular – de grande potância da marca SUNBEAM de cor verde e fabricação USA e dotada de transmissão por eixo Cardin. No ano de 1966 Scheidematel já havia retornado á sua antiga profissão de motorista de Taxi.
3)Epitácio Werner, anos 1952;
4)Júlio Lopes, ainda no exercício em 23/5/1962 ( Júlio Lopes- tio de Jairo Lopes, exerceu posteriormente, pelos anos 1980/88, a função de motorista de Taxi- com posto de chamada na confluência das rua XV Novembro e Paul Hering)
5) Germano Gonçalves Martins
6) Pedro Germano Pereira
7) Alfredo Finardi
8) Geraldo Marques Branquinho
9) Domingos de Novais

Reminiscências históricas concernentes à ¨Guarda de Trânsito de Blumenau¨
Através da Lei nº 677 de 17 de outubro de 1953, o Prefeito Hercílio Deeke instituiu- por definitivo - no Município de Blumenau o “ Serviço de Trânsito do Município”.
Tratava-se, então, do único município catarinense que a ter uma “ Guarda Municipal de Trânsito”, instituição que entre os anos de 1961 a 1966 iria trazer imensa dor de cabeça ao mesmo prefeito Deeke, em virtude dos conflitos de jurisdição entre a “Guarda Municipal” e a “Força Pública do Estado”- delegados de Polícia : Zech dos Santos, João da Mata, Manoel Antônio Fogaça de Almeida – este em 1963 e após o dr. Jucélio Costa (antigo membro filiado ao P.R.P. de F’polis). Jucélio Costa era , porém muito mais capacitado e ponderado.. Em 1961, devido às constantes e impertinentes ingerências dos truculentos delegados de polícia local – Zech dos Santos e João da Mata - filiados ao partido da oposição política ao prefeito Deeke - quando contestando a constitucionalidade ou mesmo a legalidade da existência de uma ¨Guarda de Trânsito Municipal¨ ameaçaram, primeiro o ¨Chefe da Guarda¨( Oscar Pinheiro) e, em seguida, o próprio Prefeito Deeke¨, com prisão, por descumprirem suas ordens no manejo da ¨Guarda de Trânsito¨. Foi necessário, ao Prefeito, ingressar, em juízo, com pleitos de Mandado de Segurança, para assegurar a continuidade dos Serviços sob a responsabilidade da municipalidade, Mandados que foram deferidos favoravelmente a demanda solicitada pelo Prefeito. Como conseqüência houve seguidas substituições dos inconformados delegados de polícia, determinadas, a muito contragosto, pelo Secretário da Segurança Pública do Estado – dr.. Jade Magalhães.
Na Mensagem do Prefeito Hercílio Deeke : Ao Povo de Blumenau, Prestando Contas dos Seus Quatro Anos de Governo – 1951- 1954, datada de 27 de janeiro de 1955, consta : .
Seleção : ............................. ¨No meu Governo também tratei de aumentar o número de Guardas de Trânsito mantidos pela Prefeitura, de quatro para dez, tendo em vista o intenso desenvolvimento do trânsito em nossa cidade¨¨. .
Em 1963 o “Serviço Municipal de Trânsito” era composto por : Um inspetor, um subinspetor e dezesseis guardas.
Através do Decreto nº 421 de 24/8/1962 - do Prefeito Hercílio Deeke - que “Regulamenta o Trânsito no Município e dá outras Providencias” foi, por força da autorização contida no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.082 de 05/5/1962, decretado : “Art. 1º A circulação, estacionamento e licenciamento de veículos terrestres, particulares, de aluguel ou a frete de propulsão mecânica, de tração animal, de bicicletas, no território do Município, reger-se-ão por este regulamento” – seguem-se extensos 39 artigos do decreto contidos em oito páginas ( Cópia autentica em papel carbono emitida junto ao original constante do TABULARIUM NIELS DEEKE)
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Para saber mais acesse:
 http://www.cfh.ufsc.br/~simpozio/Hercilio/953sc148.html
Arquivo de José Luiz Piñeiro /Adalberto Day/Adendo de Niels Deeke

13 comentários:

  1. Nobre Alberto

    Excelente apresentação, não poderia ficar melhor.
    Agradeço-te penhoradamente pelo espaço que concedestes no teu Blog, para divulgação da Guarda Municipal de Blumenau.
    GMT Piñeiro

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  2. Aos interessados pela formação sugiro visitar http://gmblumenau.no.comunidades.net/index.php?pagina=1675881116

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  3. Detalhes sobre nossa evolução policial, aquele cotidiano que sempre escapa aos registros formais da história, cujos textos só encontramos aqui em seu blog.
    Muito legal, saio desse post acrescido.
    Abs, Claus.

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  4. Nobre Nils
    Vossa senhoria é um dos ícones vivo de nossa história, história viva.
    Sua colaboração foi excepcional, principalmente nas citações legais, isso encorpa o meu escrito.
    Tenho ao longo do tempo procurado desenvolver uma corpo jurídico da Guarda Municipal de Trânsito, mas tenho encontrado dificuldade em agregar documentos jurídicos de antes de 1948. Por isso agradeço sua nobre colaboração.
    José Luiz Piñeiro
    Guarda Municipal de Trânsito

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  5. olá, bom dia.
    pois nós estamos experimentando a convivência com o nossa guarda municipal.
    os resultados, apesar das críticas que sempre existem, parecem ser positivos.
    boa semana.
    Antunes Severo

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  6. Caro Adalberto, parabéns ao GMT Piñeiro pelo interesse demonstrado para com a história da instituição à qual serve, e obrigado ao Dr. Niels Deeke por agregar ao relato informações relevantes e esclarecedoras. Grande abraço, Wieland Lickfeld

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  7. Nobre
    Prof. Wieland Lickfeld
    Muito obrigado.
    Lembro que se possuis qualquer material que possa enriquecer, estou a disposição para recebe-lo.

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  8. Terça, 25 Setembro 2012 06:34 postado por DIANARI MARQUES BRANQUINHO
    ADALBERTO
    MEU NOME É DIANARI MARQUEZ BRANQUINHO FILHO GUARDA DE TRANSITO BRANQUINHO E STO ATUALMENTE APOSENTADO E TENHO ALGO MUITO IMPORTANTE PARA LHE RELATAR SOBRE OS TUNEIS DE BLUMENAU.ELES EXISTIRÃO,E EU QUANDO FUI FUNCIONARIO DA PREFEITURA DE BLUMENAU TIVE OPORTUNIDADE DE ENTRAR EM UM DELES ONDE HAVIA DIVERSOS UTENCILIOS DA ÉPOCA DA GUERRA.MEU

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  9. A Constituição Federal de 1988, chamada de Cidadã, reforçou o compromisso do Brasil com as questões essenciais relacionadas aos direitos civis, políticos e sociais.

    No seu artigo 1º, determina que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...”

    No artigo 5º, “caput”, informa “que todos são iguais perante a lei” (pessoas físicas e jurídicas) e prioriza em escala os direitos fundamentais a serem preservados por todos os entes estatais e ou não: “...garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”

    No artigo 18, organiza político-administrativa a República Federativa do Brasil, nos seguintes entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dotando todos de autonomia (autogoverno, autogestão).

    No seu artigo 30, a Carta Maior é claríssima, mormente quando atribui aos municípios responsabilidades nas áreas de saúde, educação, segurança, transporte coletivo, ordenamento territorial, proteção ao patrimônio histórico e cultural, bem como as questões abrangentes como serviços públicos de interesse local, No aspecto interesse local devemos lembrar a tríade Saúde, Segurança e Educação. Ademais o povo está nos municípios e no Distrito Federal, pois Estado-membro e União são entes abstratos.

    O maior problema de interpretação nós encontramos no “caput” do artigo 144, que trata da Segurança Pública, vejamos: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...”. (grifei). Alguns pseudos intelectuais afirmam que o termo Estado usado no “caput” referido diz respeito aos Estados-membros. Uma falácia, pois se assim fosse estariam tirando poder da União e do Distrito Federal, ou seja, por esse prisma somente os Estados-membros, teriam poder de polícia.

    Na verdade o termo ESTADO, utilizado no artigo constitucional se refere a todos os entes federados da R.F.B., conforme explicitam os artigos 1º e 18 de nossa Carta Magna; assim sendo, quando lermos qualquer dispositivo constitucional que contenha o termo ESTADO, poderemos colocar em seu lugar o termo: UNIÃO, ou DISTRITO FEDERAL, ou ESTADO, ou MUNICIPIOS, pois todos são nos termos da lei maior, autônomos político-administrativamente. E não perderíamos o significado da oração.

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  10. O fato que diferencia os municípios é que contrariamente à União, ao Distrito Federal e aos Estados-Membros eles não têm obrigação e sim faculdade de criar Guardas Municipais, no entanto se as criarem, com certeza estarão insertos na obrigação estatal de fomentar A Segurança Pública ao seu Povo. Afinal de contas a obrigação Constitucional de “... criar políticas de desenvolvimento urbano com o objetivo claro de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes é exclusivo do Poder Público Municipal...”, ou seja, do Prefeito e seus Secretários (art. 182 – “caput” – CF/88).

    A guisa de esclarecimento, a única lei brasileira que trata do termo Poder de Polícia em nossa Pátria é o Código Tributário Nacional - CTN, nos seus artigos 77 e 78, e neles os municípios tem total Poder de Polícia.

    Por derradeiro o Ministério do Trabalho, quando efetuou a codificação das profissões brasileira, no chamado CBO – Classificação Brasileira de Ocupações inseriu as Guardas Civis Municipais na mesma família profissional da Polícia Federal, classificando-as sob o código CBO 5172-15, com atribuições de proteção de bens (art. 99, do Código Civil Brasileiro), instalações, serviços, proteção de pessoas, fiscalização de trânsito e segurança pública.

    Assim sendo, as Guardas Civis Municipais tem Poder de Polícia em todo o território municipal, podendo abordar pessoas e veículos em atitudes suspeitas (art. 240 e 244, do Código de Processo Penal), bem como prender quem quer que seja que se encontre em situação de flagrante delito (art. 301 e 302, do Código de Processo Penal). Inclusive, se efetuar convênio com outras Prefeituras e com a União, pode também atuar em outros municípios e ou nas rodovias federais.


    Por: Dr. Carlos Alberto de Sousa, Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direitos Humanos; em Gestão Pública e em Administração de Cidades, e em Segurança Pública, Militar da Reserva do Exército Brasileiro e da Polícia Militar de São Paulo.
    email cacospoac@ig.com.br

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  11. Saudações

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014

    Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

    "Art. 144. .................................................................................

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 16 de julho de 2014

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  12. José Luiz Piñeiro - Guarda Municipal de Trânsito.terça-feira, 16 de maio de 2023 às 07:43:00 BRT

    Hoje perdemos um ícone da cidade. Alberto Day, deixou o nosso dia-dia para fazer parte da história.

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